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Se você tem interesse em montar uma lista para de presente para receber créditos ou indicar um casal, entre em contato com a Atol Turismo. Abaixo está o regulamento da promoção para consulta.
REGULAMENTO LISTA DE PRESENTES ATOL TURISMO
I - Cadastro dos Titulares e Montagem da Lista:
- 1. Para montar uma lista de presentes (casamento, bodas, aniversário, etc) a fim de receber créditos para sua viagem que serão oferecidos por seus convidados, é necessário que o responsável pela lista preencha um cadastro na Atol Turismo.
- 2. Após análise por nossa diretoria, a lista será divulgada aos convidados através de e-mails previamente informados pelos noivos.
II - Opções, procedimento, prazos, produtos e demais considerações:
- 3. Os titulares acumulam no sistema de lista de presente os créditos oferecidos pelos convidados, estes poderão ser utilizados total ou parcialmente, da seguinte forma: para compra de qualquer serviço turístico oferecido pela ATOL TURISMO (roteiros aéreos, terrestres, marítimos, nacionais, internacionais, locações de autos, etc).
- 4. Os noivos poderão verificar diariamente na agência o histórico de sua lista, acompanhando assim, os valores de créditos oferecidos por seus convidados e os nomes dos mesmos.
- 5. As cotas poderão ser adquiridas pelos convidados através de depósito bancário ou no escritório da agência.
- 6. Os créditos adquiridos em favor dos beneficiados poderão ser trocados por serviços oferecidos pela ATOL TURISMO antes da data estipulada pelo titular ou até (1) um ano após o fechamento da lista, desde que haja disponibilidade de vagas para os serviços nas datas escolhidas.
- 7. O titular pode encerrar a lista a qualquer momento, caso a lista seja encerrada não é mais possível reabri-la.
- 8. As reservas serão garantidas somente quando o titular solicitar os lugares e fizerem a confirmação mediante o total pagamento à vista ou parcelado pelas políticas de parcelamento vigentes na data da solicitação, estando até o referido momento, às reservas, sujeitas à disponibilidade de vagas e produtos.
- 9. Efetivada a reserva, bem como utilizados os créditos, se houverem, eventual saldo remanescente deverá ser quitado pelo titular, ficando sob a responsabilidade dos mesmos o pagamento integral do produto ou pacote de viagem adquirido.
- 10. Com a efetivação da reserva e a contratação de um determinado pacote de viagem ou produto ATOL TURISMO, serão entregues pela empresa contratada o contrato de prestação de serviços com a descrição dos serviços contratados pelo titular.
- 11. Os valores acumulados em créditos oferecidos pelos convidados poderão ser utilizados exclusivamente em serviços turísticos da ATOL TURISMO, não existindo possibilidade de conversão dos mesmos em valores.
- 12. Se eventualmente houver algum pedido de cancelamento dos créditos oferecidos por parte do convidado, antes da utilização do mesmo pelo titular, este estará sujeito a multa administrativa de 10%.
- 13. Para todas as compras de cotas de viagem efetuadas, após a confirmação de pagamento, será enviado um e-mail, modelo cartão de presente ao titular com cópia ao convidado que está adquirindo a cota, o que facilita o acompanhamento das cotas da viagem ao titular da lista;
- 14. O titular se responsabiliza em divulgar aos convidados o contato da Atol Turismo, onde se encontra a lista de presentes;
- 15. Em caso de desistência após a compra efetivada utilizando-se os créditos, os valores quitados pelos noivos e/ou os créditos presenteados pelos convidados estarão sujeitos as regras e multas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO.
- 16. Se solicitado o cancelamento da cota pelo contratante que adquiriu o crédito, o mesmo será reembolsado a este com a cobrança da multa administrativa mencionada no item 15.
III - Considerações finais:
- 17. Para esclarecer suas dúvidas sobre a lista de presentes, favor entrar em contato com o nosso escritório ATOL TURISMO no telefone 81 3465-9522 ou por email: debora@atolturismo.com.br
- 18. O titular declara ter plena ciência e aceita as condições impostas no presente regulamento.
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