Não pode vir como bagagem


Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda.

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